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ESTATUTO DO CLUBE BARRIGA VERDE

DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - CBVOME

 

CAPÍTULO I

DA DENOMIMAÇÃO, ORIGEM, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS

 

            Art. 1o – O CLUBE BARRIGA VERDE DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS (CBVOME) [1], criado pela fusão do CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, fundado em 03 de dezembro de 1932, com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BARRIGA VERDE, fundada em 25 do agosto de 1939, em Assembléia Geral realizada em 21 de outubro de 1983, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual No 6.435 de 29/10/84, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.

 

       Parágrafo Único – Fica estabelecida como data de Fundação do CBVOME, o dia 03 de dezembro de 1932.

 

            Art. 2o. – O Clube tem sua sede e foro na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas.

 

            Art. 3o – O Clube tem tempo de duração indeterminado e só poderá ser dissolvido por decisão de 2/3 dos associados patrimoniais reunidos em Assembléia Geral convocada para este fim.[2]

 

Art. 4o – O Clube tem por objetivos:

 

     I – proporcionar encontros de caráter social, recreativo, cultural, cívico, desportivo e outras formas de lazer, promovendo a união e a solidariedade entre associados e dependentes;

       II – incentivar o espírito de corpo e a camaradagem entre os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina;

       III – promover o intercâmbio com outros clubes sociais e congêneres de outras Polícias Militares e de outros Corpos de Bombeiros Militares;

       IV – promover a difusão das tradições da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina;

       V – defender ou concorrer para a defesa dos interesses coletivos de seus associados.[3]            

       VI – exercer a representatividade dos integrantes do quadro associativo em consonância com os interesses da instituição policial militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

 

Parágrafo Único – Para a consecução dos seus objetivos, o Clube poderá participar como membro, de entidade estadual e/ou nacional que congregue entidades representativas de oficiais militares estaduais.

 

CAPÍTULO II

DOS PODERES SOCIAIS

 

            Art. 5o – São três os poderes do Clube:

         

            I – Assembléia Geral;

            II – Conselho Administrativo;

            III – Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

            Art. 6o – A Assembléia Geral é órgão máximo do Clube e dela participarão os associados patrimoniais e beneméritos.[4]

 

            Art. 7o – A Assembléia Geral reunir-se-á:

 

       I – ordinariamente, convocada pelo Conselho Administrativo, para, bienalmente, na primeira segunda-feira do mês de abril, eleger o novo Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal;[5]

       II – extraordinariamente, em qualquer data, nas seguintes condições:

a) por convocação do Presidente do Conselho Administrativo do Clube;

b) a pedido de qualquer dos poderes sociais do Clube;

c) a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados patrimoniais e beneméritos, em pleno gozo de seus direitos. [6]

 

            Art. 8o – A convocação deverá ser feita por Edital publicada em jornal de circulação estadual e/ou no Boletim do Comando Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e afixada na Sede Social, devendo constar a data, a hora, o local da Assembléia e a respectiva ordem do dia.

 

       Parágrafo Único- Para as eleições do Conselho Administrativo, o Edital de Convocação deverá ser publicado na forma do presente artigo, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias.

 

            Art. 9o – A Assembléia será instalada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Clube ou, na sua falta, pelo associado mais antigo presente, sendo que, um ou outro, ato contínuo, solicitará ao plenário a escolha do Presidente e do Secretário da mesma.

 

       Parágrafo Único – Caso os trabalhos exigirem escrutinadores, estes serão escolhidos da mesma forma preconizada no "caput" do artigo e na mesma oportunidade.

 

            Art. 10o – Compete, exclusivamente, à Assembléia Geral:

      

       I – eleição de sua mesa diretora;

       II – dissolução da sociedade, com o voto favorável de pelo menos 2/3 dos associados patrimoniais e beneméritos; [7]

III – julgar, em último recurso, qualquer ato do Conselho Administrativo;

       IV – autorizar o Conselho Administrativo a contratar operações de crédito, quando houver oferecimento de garantia real;

       V – por proposta do Conselho Administrativo, deliberar sobre alienação de bens imóveis pertencentes ao Clube;

       VI – autorizar o Conselho Administrativo a firmar convênios e/ou contratos com entidades civis, para fins sociais, esportivos, culturais e outros, quando por períodos superiores a um ano;

       VII – decidir sobre as alterações a serem introduzidas nos Estatutos Sociais do Clube.

           

            § 1o – As alterações a serem introduzidas no Estatuto Social do Clube deverão ter a aprovação de 50% dos associados.

 

            § 2o – Caso não se obtenha tal índice de aprovação na Assembléia Geral, o Conselho Administrativo providenciará uma consulta, por escrito, aos demais associados, os quais terão dez dias para se manifestarem contrariamente ao aprovado, sendo a omissão tida como aceitação.

 

            Art. 11o – A Assembléia Geral somente funcionará:

 

            I – Em primeira convocação, com a presença mínima da metade mais um dos associados patrimoniais e beneméritos.[8]

            II – Em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados presentes, mencionados na alínea anterior, ressalvado o caso previsto no Art. 3o.

 

            § 1o – Todas as resoluções serão tomadas pelo voto da maioria e inseridas em ata a ser lavrada, lida e aprovada na mesma ocasião.

 

            § 2o – Nas eleições para os Conselhos Administrativo e Fiscal, os associados residentes no interior do Estado poderão votar encaminhando cédula de votação em envelope lacrado, o qual deverá estar dentro de outro envelope que contenha o encaminhamento formal do associado, com a respectiva assinatura.

 

            § 3o – O voto deverá ser encaminhado à Secretaria do Clube, contendo, além do endereço, a informação: “Assembléia Geral – Eleições ano......”.

 

            § 4o – De posse dos votos encaminhados por correspondência, a mesa formada para a respectiva eleição abrirá o envelope, confirmando o seu encaminhamento e colocará o voto lacrado na respectiva urna.

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

            Art. 12o – O Conselho Administrativo do Clube compor-se-á dos seguintes membros: Presidente, 1o. Vice-Presidente, 2o.Vice-Presidente, Secretário Geral, 1o. Secretário, 2o. Secretário, Tesoureiro Geral, 1o. Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Diretor Sócio-Cultural, Diretor de Relações-Públicas, Diretor de Esportes e Orador.

 

            § 1o. – O Presidente será eleito em conformidade com o Art. 7o. ou com vacância definitiva do cargo.            

 

            § 2o. – O Conselho Administrativo poderá ser reeleito.

 

§ 3o. – Poderão integrar o Conselho Administrativo apenas os associados patrimoniais.

 

§ 4o. – Os Conselhos Administrativo e Fiscal tomarão posse em solenidade programada para o evento, bienalmente, no dia 05 de maio, aniversário da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. [9]

 

            Art. 13o – Considerar-se-á vago o cargo ocupado por oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que:

 

            I – for transferido para localidade fora da área da Capital, sem condições de exercer suas funções;

            II – tiver que se afastar da área da Capital por mais de 180 (cento e oitenta dias), nas condições do item anterior;

            III – perder o posto e a patente e for declarado indigno ou incompatível com o oficialato;

            IV – passar para a reserva não remunerada ou for reformado por processo administrativo ou criminal, ambos por sentença transitada em julgado;

            V – falecer. [10]

 

            Parágrafo Único – Nestes casos, o preenchimento das vagas será procedido pelo Conselho Administrativo.

 

            Art. 14o – Os membros do Conselho Administrativo, nas suas faltas, impedimentos ou licenças até 180 dias, serão substituídos:

 

            I – o Presidente pelo 1o. Vice-Presidente;

            II – o 1o. Vice-Presidente pelo 2o. Vice-Presidente;  

            III – o 2o. Vice-Presidente pelo Secretário-Geral.

           

            Parágrafo Único[11] – Os demais membros do Conselho Administrativo serão substituídos por outro Diretor, por designação do Presidente.

 

            Art. 15o – É facultada ao Conselho Administrativo a criação de subdiretorias, departamentos, comissões ou quaisquer outros órgãos administrativos que o auxiliem na realização dos objetivos do Clube.

 

            Parágrafo Único – Os titulares de todas as subdiretorias, comissões ou outros órgãos que venham a ser criados não terão direito a voto nas reuniões do Conselho Administrativo, podendo, no entanto, contribuir com elementos e sugestões para melhor apreciação da matéria constante da pauta de trabalho e inerente aos setores sob sua supervisão.

            Art. 16o – São condições indispensáveis para o exercício de cargos no Conselho Administrativo, em geral:

            I – participar do quadro associativo há mais de 15 anos, para o cargo de Presidente, 1o. e 2o. Vice-Presidentes;

            II – estar em pleno gozo dos direitos estatutários.

 

Art. 17o – O Conselho Administrativo reunir-se-á:

 

            I – em sessão ordinária mensalmente, em dia e hora determinados na convocação do Presidente;

            II – em sessão extraordinária, quando convocada pelo Presidente, que determinará o dia, a hora e os motivos da reunião.

 

            § 1o. – O Conselho Administrativo deliberará com a presença mínima da metade de seus membros e as resoluções serão registradas em ata, por todos assinada.

 

            § 2o. Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 

§ 3o. – A presença às reuniões será registrada em livro próprio, perdendo o mandato o membro do Conselho Administrativo que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justa causa.

 

            Art. 18o – O Presidente do Conselho Administrativo poderá solicitar, por qualquer motivo, aos demais membros do Conselho, afastamento temporário de suas funções, por período não superior a 180 dias.

 

            Parágrafo Único – Os demais membros do Conselho Administrativo gozarão do mesmo direito, por igual período, sendo competente para autorizar o Presidente do Clube.

           

            Art.19o – Compete ao Conselho Administrativo:

 

I – administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses;

            II – assegurar a execução dos dispositivos estatutários e regimentais;

            III – fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral e do próprio Conselho Administrativo;

            IV – deliberar sobre a concessão de títulos de associados beneméritos e honorários;[12]

            V – deliberar, na forma deste Estatuto, sobre aplicação de penalidades, originalmente ou em grau de recurso;

            VI – decidir sobre a admissão, demissão e readmissão de[13] associados e transferência de títulos patrimoniais;

            VII – decidir sobre o quadro de empregados do Clube, estipulando as respectivas remunerações;

            VIII – deliberar sobre a cessão ou locação de dependências do Clube, fixando as respectivas taxas;

            IX – deliberar sobre a majoração da taxa de manutenção e outras taxas devidas pelos associados;

            X – aplicar penalidades aos associados transgressores das normas regimentais e estatutárias;

XI – deliberar sobre os casos omissos neste estatuto;

            XII – aprovar o calendário social, cultural e esportivo do Clube;

            XIII – submeter, mensalmente, à aprovação do Conselho Fiscal os balancetes elaborados pela Tesouraria;

            XIV – apresentar, até 30 dias após o término do mandato, o balanço e as contas da gestão, com Parecer do Conselho Fiscal;

            XV – fixar os preços dos títulos patrimoniais e o valor da jóia;

            XVI – elaborar o orçamento anual do Clube.

 

            Art. 20o – Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:

 

            I – dirigir o Clube, superintender, coordenar, fiscalizar o funcionamento de suas diretorias, subdiretorias e demais órgãos para consecução de todos os seus objetivos:

II – representar o Clube, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de procuradores devidamente constituídos;

III – convocar, na forma estatutária, as reuniões do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral;

IV – despachar o expediente;

V – aplicar penalidades de sua competência nos casos admitidos neste Estatuto;

VI – admitir, demitir, licenciar ou punir empregados, ouvido o Conselho Administrativo;

            VII – autorizar, até 180 dias, Iicença para qualquer membro do Conselho Administrativo;

       VIII – assinar:

      

a) com o Secretário-Geral, os títulos patrimoniais e sociais, carteiras e expedientes administrativos de maior importância. Não relacionados com a área financeira;

            b) com o Tesoureiro-Geral a emissão e o endosso de cheques e demais papéis que envolvam a movimentação de recursos financeiros do Clube;

 

            IX – organizar as reuniões de instalação das Assembléias Gerais;

       X – expedir convites para pessoas estranhas ao quadro social;

       XI – designar representantes para festas ou solenidades em outros clubes, instituições ou quaisquer reuniões de cunho social, cultural, religioso ou esportivo;

       XII – autorizar e promover a publicidade das atividades do Clube;

XIII – conceder exonerações aos membros do Conselho Administrativo:

       XIV – delegar poderes aos membros do Conselho Administrativo;

       XV – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimentos, Resoluções e outras ordens internas do Clube;

       XVI – assinar ou rescindir contratos e convênios, observado o disposto no inciso VII do Art. 10o.

 

            Art. 21o – Compete ao 1o. Vice-Presidente:

 

  I - Substituir o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos;

         II - assumir a Presidência do Clube, nos casos de renúncia ou vacância do cargo, adotando as providências imediatas para nova eleição, na forma estatutária;

         III – colaborar estreita e diretamente com a Presidência, visando a consecução dos objetivos do Clube.

           

Art. 22o – Compete ao 2o. Vice-Presidente:

 

I – substituir o 1o. Vice-Presidente nos seus impedimentos e faltas ocasionais;

            II – assumir a presidência do Clube, em caso de renúncia ou vacância dos cargos de Presidente e 1o.Vice-Presidente, adotando imediatas providências, na forma estatutária, para novas eleições.

           

Art. 23o – Compete ao Secretário-Geral:

 

       I – substituir o Presidente e os Vice-Presidentes em todas as suas faltas e impedimentos:

II – organizar e superintender os serviços gerais e administrativos do Clube;

III – ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos administrativos;

            IV – assinar, juntamente com o Presidente, os títulos patrimoniais, sociais, carteiras e demais correspondências administrativas do Clube;

V – redigir e assinar os avisos, convocações, comunicações e editais do Clube;

            VI – participar de todos os atos de divulgação das atividades sociais;

VII – responder pela organização, manutenção do arquivo do Clube, exceto no que se refere à documentação de Tesouraria;

VIII – manter em dia o histórico do Clube.

 

            Art. 24o – compete ao 1o. Secretário:

 

                          I – substituir o Secretário-Geral em todas as faltas e impedimentos;

II – ter, a seu cargo, a redação das atas das reuniões do Conselho Administrativo;

III – fiscalizar os serviços da portaria, de forma que a ingresso de associados e convidados seja feito de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

IV – manter atualizado a cadastro dos associados;

V – desincumbir-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Geral.

 

            Art. 25o – Compete ao 2o. Secretário:

 

                          I – substituir o 1o. Secretário nas suas faltas e impedimentos;

II – receber e distribuir os expedientes endereçados ao Clube;

            III – auxiliar o 1o. Secretário na atualização cadastral dos associados.

 

       Art. 26o – Compete ao Tesoureiro Geral:

 

I – organizar e dirigir os serviços de tesouraria e de contabilidade;

II – providenciar a arrecadação da receita, depositando-a em estabelecimento de crédito definido pelo Conselho Administrativo;

III – com o Presidente, emitir e endossar cheques e assinar os demais papéis que envolvam movimentação de recursos financeiros do Clube;

IV – visar os documentos de despesa;

V – pagar todas as despesas orçadas e autorizadas Pelo Presidente e/ou Conselho Administrativo;

VI – apresentar, mensalmente, o balancete de receita e despesa do Clube: anualmente o balanço geral de suas contas, de lucros e perdas e, ao final do mandato, o balanço geral de toda a gestão;

VII – apresentar, à consideração do Conselho Administrativo a proposta orçamentária para o exercício seguinte.[14]

            Art. 27o – compete ao 1o.  Tesoureiro:

 

            I – elaborar o balancete mensal de receita e despesa, balanço anual geral de contas, lucros e perdas e balanço geral de toda a gestão;

       II – substituir o Tesoureiro-Geral em todas as suas faltas e impedimentos bem como auxiliá-lo nas tarefas diversas;

       III – apresentar ao Tesoureiro-Geral a relação dos associados em atraso, incursos na penalidade de eliminação do quadro social.[15]

 

            Art. 28o – Compete ao 2o. Tesoureiro:

 

       I – substituir o 1o. Tesoureiro em todas as suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo quando solicitado;

       II – desincumbir-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelo Tesoureiro-Geral e 1o. Tesoureiro;

       III – dirigir o almoxarifado e zelar pela conservação do material existente.

 

            Art. 29o – Compete ao Diretor de Patrimônio:

 

       I – zelar pelos bens patrimoniais do Clube;

       II – propor ao Conselho Administrativo os melhoramentos das instalações e conservação do Clube:

III – administrar a execução de todas as obras de ampliação ou reforma das sedes sociais;

IV – estudar, sugerir e fiscalizar a execução de qualquer obra nova, obedecendo os critérios aprovados pelo Conselho Administrativo;

       V – ter sob sua responsabilidade os documentos legais referentes ao patrimônio imóvel e manter em dia o livro de inventário de material;

VI – zelar pela adoção da melhor forma de manutenção dos bens mobiliários e imobiliários do Clube;

       VII – promover a aquisição de material necessário ao Clube, após a devida autorização.

 

       Art. 30o – Compete ao Diretor Sócio-Cultural:

 

            I – organizar e apresentar ao Conselho Administrativo o calendário social e cultural do Clube;

       II – organizar, supervisionar e fiscalizar todas as festividades sociais, artísticas e culturais previstas no calendário sócio-cultural anual do Clube;

      

III – encaminhar ao Tesoureiro-Geral todas as despesas e respectiva documentação, aprovadas das atividades desenvolvidas;

       IV – manter registros próprios de todas as festividades;

       V – manter contato permanente e estreito com o Diretor de Relações Públicas. Objetivando a divulgação de todas as programações sócio-culturais do Clube;

       VI – ter, a seu cargo, a biblioteca do Clube, organizando e mantendo os catálogos de livros e revistas e outras publicações;

       VII – organizar e manter, com a colaboração direta do Diretor de Relações Públicas e Secretário-Geral, o histórico do Clube.

           

            Art. 31o – Compete ao Diretor de Relações Públicas:

 

       I – auxiliar o Presidente na divulgação e representação do Clube junto a outras entidades, bem como, no âmbito interno, na recepção de autoridades e visitantes;

       II – desenvolver esforços para a total integração dos associados e dependentes no clube;

       III – encarregar-se de toda a publicidade das festividades sociais, culturais e esportivas do Clube, inclusive das notas à Imprensa;

       IV – auxiliar a Diretor Sócio-Cultural na organização, promoção e fiscalização de todas as festividades programadas no Clube;

       V – organizar a impressão do boletim ou revista do Clube;

       VI – expedir, com o apoio da Secretaria do Clube, cartões de aniversário aos sócios. Dependentes, autoridades e outras personalidades, a critério do Conselho Administrativo.

 

            Art. 32o – Compete do Diretor de Esportes:

 

       I – organizar, dirigir e supervisionar as atividades esportivas do Clube, submetendo, anualmente, à aprovação do Conselho Administrativo um calendário contendo a promoção de torneios, campeonatos e outras competições das diversas modalidades de esporte no âmbito interno e externo do Clube;

       II – propor a compra, zelar e manter em condições os materiais esportivos do Clube;

       III – elaborar regulamentos, tabelas e outros documentos indispensáveis à realização de competições esportivas;

       IV – providenciar a filiação do Clube nas entidades esportivas. Assim como o registro de atletas, pagamento de taxas, obtenção de alvarás e outros documentos indispensáveis à perfeita regularidade esportiva do Clube;

       V – encaminhar ao Tesoureiro-Geral todas as notas de despesas aprovadas, das atividades esportivas;

VI – Apresentar ao Conselho Administrativo, no final de cada exercício e no final do mandato, relatório das atividades desenvolvidas no período, pelo Clube;

            VII – Estimular a prática esportiva junto aos associados e dependentes.

 

            Art. 33o – Compete ao Orador interpretar o pensamento do Clube em todas as festas e solenidades.

 

            Art. 34o – As atribuições de subdiretorias, departamentos. Comissões e outros órgãos que venham a ser criados de acordo com o Art. 15 serão definidos ou previstas no documento de criação dos mesmos.

 

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

 

            Art. 35o – O Conselho Fiscal do Clube é composto de 5 (cinco) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos por Assembléia Geral.

 

       § 1o. – Poderão integrar o Conselho Fiscal apenas os associados patrimoniais.

       § 2o. – Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer, cumulativamente,  cargos no Conselho Administrativo.

 

       Art. 36o – O Conselho Fiscal, após a posse, na forma estatutária, ma primeira reunião imediata escolherá entre seus membros um Presidente e um Secretário.

 

       Art. 37o – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, para apreciação do balancete e documentação originária dos registros contábeis pertinentes e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

       § 1o. – As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por seu Presidente e instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos ou suplentes, delas lavrando-se atas.

 

            § 2o. – Quando necessário, as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Administrativo.

 

            Art. 38o [16] – Perderá o mandato o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas.

 

            Art. 39o – Em caso de perda do cargo, vacância ou licença por mais de 180 dias, a substituição do conselheiro far-se-á pelo próprio Conselho Fiscal.

 

            Art. 40o – Na ausência do Presidente, a reunião será presidida pelo Secretário e, se este também estiver ausente, presidirá a reunião o membro efetivo mais antigo como associado, que convidará um secretário "ad-hoc" entre os presentes, tudo lavrado em ata.

 

            Art. 41o – Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – eleger seu Presidente e Secretário;

       II – fiscalizar os atos financeiros do Conselho Administrativo;

       III – examinar os documentos da Tesouraria, a escrituração a contabilidade;

IV – verificar a apreciação dos recursos e a legalidade das despesas;

       V – examinar os balancetes mensais e emitir parecer sobre os balanços anuais e do final do mandato;

VI – convocar, quando necessário, qualquer membro do Conselho Administrativo para prestar esclarecimento;

VII – dar conhecimento ao Presidente do Conselho Administrativo das irregularidades que porventura forem constatadas nos documentos examinados.[17]

 

CAPÍTULO VI

DO QUADRO SOCIAL E SUA CLASSIFICAÇÃO

 

            Art. 42o – O quadro social do Clube é composto por Oficiais, Aspirantes a Oficial, Alunos-Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, distribuídos nas seguintes categorias: [18]

 

            I – fundadores;

            II – patrimoniais;

III – beneméritos;

            IV – honorários;

         V – transitórios;

         VI – contribuintes.[19]

 

         Parágrafo Único – São também associados patrimoniais do Clube os associados da extinta AABV.

SEÇÃO I

DOS ASSOCIADOS FUNDADORES

 

            Art. 43o – São associados fundadores os que constaram na ata de fundação do Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, na ata de fundação da Associação Atlética Barriga Verde e na ata de fusão das duas sociedades.

 

SEÇÃO II

DOS ASSOCIADOS PATRIMONIAIS

 

            Art. 44o – São associados patrimoniais os Oficiais e Aspirantes a Oficial que tenham propostas aprovadas pelo Conselho Administrativo e adquirido um título patrimonial do Clube.

 

            § 1o. – A propriedade de um título patrimonial, por si só, não confere ao seu proprietário a condição de associado, assegurando-lhe apenas o direito a uma quota parte do patrimônio do Clube.

 

            § 2o. – Quando da admissão no quadro social, o associado não pagará qualquer jóia, Só o fazendo no caso de readmissão.

 

            Art. 45o – São dependentes dos associados:

 

I – o cônjuge;

II – os filhos, enteados e tutelados solteiros, enquanto mantidos pelo associado e menores de 30 anos; [20]

         III – a companheira ou companheiro com o qual convive, “mora uxório”, o associado; [21]

         IV – a viúva de associado, enquanto não contrair novas núpcias;

            V – os órfãos dos associados, enquanto solteiros.

 

         § 1o. – Salvo quanto aos direitos que devam ser exercidos com exclusividade pelo assoxiado patrimonial ou benemérito, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos demais associados.[22]

 

 § 2o. – A prova da condição de dependente far-se-á mediante a exibição dos seguintes documentos:

I – certidão do Registro Civil correspondente;

II – certidão do Termo de Tutela;

         III – comprovante da inscrição como dependente na previdência social oficial;

         IV – Declaração de Rendimentos.

 

§3o. – A critério do Conselho Administrativo, poderá ser considerado dependente a noiva ou noivo do associado. [23]

 

SEÇÃO III

DOS ASSOCIADOS BENEMÉRITOS

 

            Art. 46o – Serão considerados associados beneméritos, por aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Administrativo, os integrantes de qualquer categoria, em atenção a relevantes e notáveis serviços prestados ao Clube.

           

            § 1o. – A proposição para associado benemérito poderá ser feita por subscrição de um mínimo de 10% (dez por cento) dos associados patrimoniais, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

           

            § 2o. – O associado benemérito fica isento da taxa de manutenção do Clube.

           

            § 3o. – São associados beneméritos os fundadores do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e da Associação Atlética Barriga Verde.

 

SEÇÃO IV

DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS

 

Art. 47o – Serão considerados associados honorários as personalidades de destaque, não integrantes do quadro social, que forem merecedores desta homenagem especial, a juízo do Conselho Administrativo.

 

Parágrafo Único – Os associados honorários não estão sujeitos ao pagamento de taxa de manutenção.

 

SEÇÃO V [24]

DOS ASSOCIADOS TRANSITÓRIOS

 

            Art.48o [25]– Serão admitidos, mediante proposta de associados patrimoniais, como associados transitórios os Alunos-Oficiais, os Juízes Auditores, os Promotores e Advogados da Justiça Militar, os Oficiais do outras Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros Militar que freqüentem cursos patrocinados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, todos enquanto perdurarem as condições descritas.

 

Parágrafo Único – Os associados desta categoria contribuirão com a mesma taxa de manutenção para as demais categorias, a exceção dos Alunos-Oficiais, que terão uma bonificação de 50% (cinqüenta por cento).

 

                                              SEÇÃO VI

DOS ASSOCIADOS CONTRIBUINTES [26]

 

            Art. 49o [27] – Serão admitidos como associados contribuintes os filhos dos associados patrimoniais, os oficiais das Polícias Militares e Bombeiros Militares de outros Estados da Federação, oficiais das Forças Armadas e civis.    

 

            § 1o. – Os oficiais das Forças Armadas e os civis poderão ser admitidos como associados contribuintes até a quantidade limite equivalente a 30% (trinta por cento) da categoria dos associados patrimoniais, devendo ser apresentados por dois associados patrimoniais, com aprovação do Conselho Administrativo e com um prazo de dois anos de experiência.

    

            § 2o. – Os associados desta categoria contribuirão com Taxa de Manutenção a ser fixada pelo Conselho Administrativo, não podendo ser inferior ao valor cobrado das demais categorias de associados. [28]

    

            § 3º - Os associados contribuintes não terão direito a voto nem poderão integrar os Conselhos Administrativo e Fiscal. [29]

 

 CAPÍTULO VII 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 50o – São direitos dos associados em geral, em dia com a Tesouraria:

                         

I – freqüentar a sede e dependências sociais;

                          II – utilizar todos os serviços e departamentos mantidos pelo Clube;

                          III – recorrer aos poderes sociais competentes, na forma estatutária, de qualquer decisão que infrinja, no seu entender, seus direitos;

                          IV – propor, na forma estatutária, quaisquer medidas.

 

            Art. 51o – São direitos exclusivos dos associados patrimoniais e beneméritos:[30]

                         

I – participar das Assembléias Gerais, discutir e votar qualquer questão que for apresentada;

                          II – concorrer, desde que preenchidas as exigências estatutárias, a cargos eletivos do Clube;

                          III – concorrer ao rateio sobre o acervo do Clube, no caso de dissolução da sociedade.

 

                           Art. 52o – Os associados patrimoniais poderão transferir seus títulos na forma deste Estatuto.

 

Art. 53o – São deveres dos associados:

 

I – observar e cumprir as normas do Estatuto, Regimento Interno, ordens, resoluções e decisões dos poderes sociais do Clube;

                          II – participar de forma efetiva, da promoção do desenvolvimento e defesa do prestígio do Clube;

                          III – efetuar o pagamento de todas as contribuições e/ou encargos assumidos diretamente ou por iniciativa dos seus dependentes;

                          IV – preservar os bens da sociedade, ressarcindo-a de qualquer prejuízo que tenha causado, diretamente ou através de dependentes ou convidados;

                          V – exibir a Carteira Social, quando exigida, para ingresso na sede social ou em qualquer outra dependência do Clube;

                          VI – comparecer às Assembléias Gerais ou outras reuniões para as quais tenha sido convidado.

              

       Parágrafo Único – As exigências contidas nos itens I, II, IV e V são extensivas aos dependentes dos associados.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

 

Art. 54oOs associados do Clube e seus dependentes que infringirem os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno e outras deliberações dos Poderes Sociais incorrerão, segundo a gravidade das faltas, nas seguintes penalidades, sem prejuízo da indenização de eventuais danos:

           

I – advertência;

                           II – afastamento do recinto;

                          III – suspensão;

                          IV – eliminação do quadro social.[31]

 

§ 1o. – A pena de advertência será aplicada, nos casos de faltas de natureza leve, verbalmente, de forma imediata, por qualquer membro do Conselho Administrativo.

 

       § 2o. – A pena de afastamento do recinto será aplicada quando o associado advertido continuar reincidindo na falta cometida, por qualquer membro do Conselho Administrativo, de forma imediata.

 

§ 3o. – A pena de suspensão será aplicada nos casos do falta grave, após sindicância instaurada pelo Presidente do Conselho Administrativo, e importará o impedimento do ingresso nas dependências do Clube por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, por decisão do Conselho Administrativo.

 

§ 4o. – A pena de eliminação (do quadro social) importa a perda da condição de associado e será aplicada pelo Conselho Administrativo.[32]

 

Art. 55o – São puníveis:

 

       I – com pena de advertência, os atos que importem conduta incivilizada e para os quais não esteja cominada penalidade mais grave;

       II – com pena de afastamento do recinto, a reincidência, numa mesma ocasião, dos atos previstos no item anterior; os consistentes em desacato a membros do Conselho Administrativo do Clube; agressão verbal ou física a convidado, associado, dependente ou funcionário do Clube; embriaguez excessiva ou procedimento atentatório à moral e aos bons costumes;

       III – com pena de suspensão ou eliminação (do quadro social), as reincidências dos atos previstos no item II ou ainda:[33]

 

a)             o não pagamento, por mais de 90 (noventa dias), de qualquer contribuição a que esteja obrigado;

b)             a não indenização de danos materiais causados ao Clube, pessoalmente, pelos seus dependentes ou convidados;

c)             a prática de atos, dentro ou fora do Clube, danosos e comprometedores do conceito da sociedade;

d)             o trancamento definitivo da matrícula de Aluno-Oficial;

e)             o licenciamento “ex-officio”, a bem da disciplina, de Aspirante a Oficial;

f)               a perda, pelo oficial, do posto e da patente e for declarado indigno ou incompatível com o oficialato;

g)             a reforma de oficial por decisão do Conselho de Justificação ou judicial;

h)             a condenação, por sentença transitada em julgado, por crime infamante ou contra os costumes.

 

       § 1o. – O associado eliminado pelas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” poderá voltar a integrar a sociedade desde que quite sua dívida ou indenize o dano causado, em ambos os casos acrescidos os juros e a correção monetária correspondente e, ainda, pague a jóia estabelecida pelo Conselho Administrativo para readmissão no quadro social.

 

       § 2o. – O associado eliminado pela hipótese previstas nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" poderá voltar aos quadros sociais, quando reintegrado, por decisão administrativa ou judicial passada em julgado, às fileiras da Polícia Militar.

 

            Art. 56o – Para os casos em que a pena cominada seja suspensão o Presidente do Conselho Administrativo designará um membro deste poder para proceder a uma sindicância, observando-se o seguinte:

 

            I – o sindicante, juntadas as provas acusatórias e de defesa e tomadas e reduzidas a termo as declarações do sindicado e testemunha, emitirá, num prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da designação, parecer conclusivo ao Presidente do Conselho Administrativo;

 II – recebendo os autos da sindicância, o Presidente do Conselho Administrativo convocará reunião extraordinária para apreciação final e aplicação de pena, se for o caso.

 

            Art. 57o – Para os casos em que a pena cominada seja de eliminação pela  reincidência  prevista no caput e nas alíneas “b” e “c” do inciso III do Art. 56, proceder-se-á como no disposto no artigo anterior e, nos demais casos de eliminação, juntar-se-ão, num processo, os documentos comprobatórios dos motivos determinantes, para decisão final do Conselho Administrativo.[34]

 

            Art. 58o – A instauração de sindicância contra dependentes menores de 21 (vinte e um) anos será comunicada aos respectivos associados patrimoniais responsáveis pelo menor para que, querendo acompanhem a seu desenvolvimento.

 

            Art. 59o – O associado poderá pedir reconsideração de ata à própria autoridade ou órgão que impôs a penalidade ou recorrer ao poder social superior.

 

       § 1o.– É de 10 (dez) e 15 (quinze) dias, respectivamente, o prazo para apresentação de pedido de reconsideração ou interposição de recursos, contados da data de notificação ao associado punido.

 

       § 2o. – O pedido de reconsideração não é pré-requisito ara interposição do recurso ao poder social superior, mas, interposto, suspende a fluência do prazo pare oeste último, devendo, um e outro, serem entregues na Secretaria do Clube.

 

                 Art. 60o – Decidida definitivamente a matéria, em caso de aplicação de penalidade, o Conselho Administrativo, através da Secretaria, promoverá o assentamento devido na ficha do associado, comunicando o fato às diversas diretorias e departamentos do Clube, tomando, também, as demais medidas pertinentes.

 

Art. 61o – Fica assegurado ao associado patrimonial, ao qual foi imposta a pena de eliminação, o direito de transferir o título, obedecidas as normas estatutárias previstas para tal procedimento.

 

CAPÍTULO IX

DA TAXA DE MANUTENÇÃO E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES

 

       Art. 62o – É de competência do Conselho Administrativo fixar o valor das contribuições financeiras devidas pelos associados, inclusive a taxa de manutenção e jóia, bem como  quaisquer outras taxas  a serem cobradas em razão das diversas formas de utilização dos serviços oferecidos pelo Clube e de suas dependências.

 

       § 1o. – A taxa de manutenção é a contribuição mensal devida pelos associados, que gozarão de desconto sempre que pagarem antecipadamente, de uma só vez, o correspondente a um ano.

 

       § 2o. – A jóia é a contribuição devida pelos associados e dependentes, em caso de readmissão ao quadro social. [35]

 

Art. 63o – A taxa de manutenção devida pelos Alunos Oficiais da Polícia Militar, na categoria associado transitório, terá uma bonificação de 50% (cinqüenta por cento).

 

            Art. 64o – As contribuições não pagas no prazo regulamentar sujeitam os devedores, independentemente do quaisquer interpretação, ao adicional do percentual legal, a titulo do mora.

 

       Parágrafo Único – O atraso superior a 3 (três) meses sujeitará o associado à  pena de eliminação, após processo regular.[36]

 

CAPÍTULO X

DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS

 

            Art. 65o – O título patrimonial será nominativo e registrado em livro especial, numerado, contendo as assinaturas do Presidente e do Secretário Geral do Conselho Administrativo ou dos seus substitutos legais.

 

Art. 66o Será facultada ao associado a aquisição de mais de um título patrimonial.

 

            Art. 67o – Independentemente de garantia pessoal do associado, o título patrimonial garante o pagamento de qualquer obrigação pecuniária para com o Clube, e sua transferência só será admitida após resgate integral do débito.

 

            Art. 68o – A transferência do título patrimonial poderá ser efetuada “intervivos” e  causa mortis”, mediante termo lavrado em livro próprio e assinado pelo Presidente do Conselho Administrativo

 

            Parágrafo Único – A transferência não confere ao novo possuidor o direito de pertencer ao quadro social, o que só ocorrerá se preencher os pré-requisitos exigidos para pertencer à categoria de associado patrimonial e tiver sua proposta aprovada pelo Conselho Administrativo.

Art. 69o – A transferência obrigará o adquirente ao pagamento de uma taxa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do título.

 

            Parágrafo Único – Estão isentas de taxas as transferências de títulos decorrentes de sucessão "causa-mortis".

 

Art. 70o – Os títulos patrimoniais poderão ser adquiridos à vista ou em prestações mensais, acrescidas, neste caso, dos juros fixados pelo Conselho Administrativo.

           

Parágrafo Único – O não pagamento de três prestações consecutivas do título acarretará o seu cancelamento, sem direito a restituições.

 

Art. 71o – O associado patrimonial que pedir demissão ou for eliminado do quadro social tem assegurado o direito de transferir o título na forma estatutária, desde que já tenha sido pago, sendo que, na hipótese contrária, não caberá transferência, resgatando o Clube pela metade do valor das prestações até então pagas.

 

Art. 72o – No caso de falecimento do associado patrimonial, o seu título não ficará sujeito a qualquer contribuição, desde que seus dependentes não venham a usufruir da sociedade, intenção esta que deverá ser comunicada ao Conselho Administrativo por escrito, para efeito de anotação.

 

            § 1o. – Sempre que ocorrer o falecimento, de associado patrimonial, o Conselho Administrativo deverá providenciar, em documento próprio, a manifestação por escrito, do dependente herdeiro do título, sobre a intenção em continuar a freqüentar o Clube, mediante o pagamento mensal de taxa de manutenção.

 

             § 2o. – No caso de dependentes desejarem voltar a freqüentar o Clube após um período de afastamento superior a seis meses, deverá ser efetuado o pagamento, a titulo de jóia, de valor correspondente a três vezes a taxa de manutenção.

 

             § 3o. – A transferência do titulo patrimonial de associado falecido só se realizará para herdeiro legalmente constituído, obedecidas as normas deste Estatuto.

 

Art. 73o – O Conselho Administrativo, sempre que julgar conveniente aos interesses do Clube, poderá proceder ao resgate de títulos até o valor social e com a aquiescência do associado.

 

Parágrafo Único – Em caso de dívidas para com o Clube, do valor do resgate será reduzido a importância devida pelo associado ou dependente.

 

CAPÍTULO XI

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

Art. 74o – O patrimônio social é constituído pela totalidade dos bens e direito do Clube.

Parágrafo Único – Os imóveis, móveis, utensílios, títulos, numerários de depósitos são os bens e os débitos dos associados, taxas e contratos são os direitos.

 

Art. 75o – Em caso de dissolução do Clube, o patrimônio social reverterá em benefício dos associados patrimoniais.[37]

CAPÍTULO XII

DAS RENDAS, DA RECEITA E DAS DESPESAS

 

Art. 76o – Constituem a renda do Clube:

 

            I – A venda de títulos do Clube;

II – a taxa de transferência de títulos patrimoniais;

III – as rendas eventuais.

 

Art. 77o – Constituem a receita do Clube:

           

I – as taxas mensais de manutenção do Clube;

II – a venda de mesas e ingressos para festas;

III – subvenções e auxílios concedidos pelos poderes públicos;

              IV – donativos em geral.

 

Art. 78o – Constituem despesas do Clube:

 

I – pagamento de salários de empregadas do Clube, com os respectivos encargos sociais;

II – pagamento de gratificação a pessoas alheias ao quadro social que prestem serviços ao Clube;

III – taxas de luz, telefone, água, esgoto e impostos sobre imóveis de propriedades do Clube;

IV – pagamento de despesas indispensáveis à manutenção e conservação do patrimônio;

V – compra de móveis, utensílios, materiais de expediente, de limpeza e material     esportivo; ­

            VI – gastos com publicidade e propaganda do Clube;

VII – assinaturas de livros, revistas e outras publicações para ao Clube;

VIII – amortização de empréstimos e juros;

IX – eventuais aprovadas pelo Conselho Administrativo.

 

Art. 79o – Todas as rendas e receitas serão depositadas em estabelecimentos bancários, em contas em nome do Clube.

 

CAPÍTULO XIII

DA CONTABILIDADE

 

Art. 80oAs rendas, a receita e as despesas do Clube constarão do orçamento  anual.

 

Parágrafo Único – Nenhuma despesa poderá ser paga sem prévia autorização e empenha da verba orçamentária respectiva.[38]

 

Art. 81o – O ano financeiro coincide com o ano civil.

 

            § 1o. – Será realizado, mensalmente, o inventário das contas, o balancete da renda, receita e despesa;[39]

            § 2o. – Proceder-se-á, em 31 do dezembro, ao balanço geral da situação econômica, financeira e patrimonial do Clube.

 

CAPÍTULO XIV DOS PROCEDIMENTOS E NORMAS ELEITORAIS

 

            Art. 82o – Do Edital de Convocação para as eleições do Conselho Administrativos e/ou Fiscal, a ser publicado na forma e no prazo estabelecido no Art. 8o., deverão constar, obrigatoriamente:

 

            I – o prazo para registro de chapas, que será, no mínimo, de 20 (vinte) dias antes da eleição;

       II – local de inscrição das chapas;

       III – indicação do local, dia, hora, início e término da votação e da apuração;

       IV – os seguintes esclarecimentos:

 

a)             de que somente podem ser candidatos os associados beneméritos, e patrimoniais admitidos há mais de 5 (cinco) anos e com idade superior a 21 (vinte e um) anos;[40]

       b) de que os candidatos devem estar em pleno gozo de seus direitos e que devem manifestar o seu consentimento em concorrer ao Conselho, apondo sua assinatura no respectivo pedido de registro da chapa;[41]

       d) de que o associado poderá concorrer somente em uma chapa;

       e) de que o voto será dado globalmente à chapa e assim computado, não se levando em conta a votação nominal no candidato;

       f) De que a chapa inscrita devera possuir uma denominação que a identifique.

 

            Art. 83o – As chapas, para concorrer às eleições, deverão estar compostas na forma do Art. 12 e Art. 35, do presente Estatuto.

 

            Art. 84o – Cada chapa registrada credenciará, junto à mesa diretora, 1(um) representante para os contatos necessários e acompanhamento dos trabalhos.

 

            Art. 85o – A votação, no dia fixado no Art. 7o., terá início às 14:00 horas e terminará quando tiver votado o último eleitor que até às 18:00 horas tenha assinado a lista de votantes ou que tenha chegado até a mesa escrutinadora a correspondência que contenha o voto do associado do interior.

 

       § 1o. – A votação será feita de cédula única, que conterá o número e/ou nome de identificação de cada chapa, seguindo a ordem de registro.

   

        § 2o. – Na cabine de votação e em locais próximos à mesa, será afixada a relação nominal dos integrantes de cada chapa.

 

       § 3o. – A mesa decidirá sobre as dúvidas que forem apresentadas.

 

            Art. 86o – As impugnações serão apresentadas à mesa pelo representante da chapa, no caso de votação e apuração, não sendo admissível qualquer impugnação quanto aos atos já encerrados.

    Parágrafo Único – Formalizada a impugnação, a mesa decidirá de pronto e soberana­mente sobre o assunto.

 

            Art. 87o – Terminada a votação, iniciar-se-á, incontinenti, a apuração com a mesa proclamando vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos e declarando eleitos os associados que nela figurarem.

 

       Parágrafo Único – Se, apurados todos os votos válidos, constatar-se o empate de duas ou mais chapas, considerar-se-á vencedora a chapa que possuir o maior número de associados com maior tempo de participação no quadro social e, ainda assim, permanecendo o empate, considerar-se-á vencedora a chapa que possuir maior número de associados mais idosos.

 

            Art. 88o – Tratando-se de chapa única, a eleição poderá ser feita por aclamação em plenário.

 

            Art. 89o – Compete ao Secretário da Mesa Eleitoral lavrar ata dos trabalhos da Assembléia, a ser transcrita em livro próprio e assinada por todos os componentes da mesa e representantes das diversas chapas.

 

CAPÍTULO XV

DOS SÍMBOLOS

 

            Art. 90o – São símbolos do Clube:

      

       I – o pavilhão;

            II – o brasão.

 

       Parágrafo Único – O Conselho Administrativo baixará normas, regulando os símbolos do Clube e a sua utilização.

 

            Art. 91o – As cores do Clube são vermelho, verde e branco.

 

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

            Art. 92o – Para a apuração do tempo de participação no quadro social será computado, não acumulativamente, o tempo de associado do ex-Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina ex-Associação Atlética Barriga Verde.[42]

 

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 93o – O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina serão Presidentes de Honra do Clube, alternados anualmente. [43]

 

            Art. 94o – As disposições do presente Estatuto serão complementadas e explicitadas pelo Regimento Interno e por deliberações, portarias, resoluções, ordens de serviços, circulares e decisões dos órgãos dos poderes sociais do Clube, bem como por práticas reiteradas que não contrariem disposições estatutárias.

 

            Art. 95o – O exercício social começará em 1o. de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro.

 

            Art. 96o – Fica expressamente proibido à sociedade patrocinar reuniões de caráter político­-partidário.

 

            Art. 97o – Os omissos interpretativos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo e as decisões registradas em ata.

 

Art. 98o – Quaisquer dos associados, a qualquer tempo, podem, através de requerimentos, solicitar vistas em quaisquer das documentações do Clube.

 

Art. 99o – O presente Estatuto entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial do Estado/SC e registro no cartório competente.

 

(Florianópolis, 02 de dezembro de 1991. O extrato do Estatuto original foi

Publicado no DOE Nº 14,508 de 19/08


1 Denominação na AGE 15/06/2009

2 Suprimida a expressão “e remidos”, em virtude da extinção dessa categoria de sócios na Assembléia Geral Extraordinária de 08/03/99,

3 Nova redação, aprovada na Assembléia Geral de 30/04/01: acrescida a expressão “coletivos” e suprimida a “sendo necessária a autorização da Assembléia Geral do Clube para cada caso”,

4 Suprimida a expressão “e remidos”. Vide Nota Nº1.

5 Nova redação dada na AGE de 16/10/1997.

6 Suprimida a expressão “e remidos”.

7 Suprimida a expressão “e remidos”.

8 Suprimida a expressão “e remidos”.

9 Nova redação dada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no em 16/10/1997.

10 Alterado na Assembléia Geral Extraordinária de30/04/2002. Substitui a expressão “por morte”.

11Alterado (remunerado) na AGE de 30/04/2002, pela supressão do § 2º, por redundância.

12 Suprimida a expressão “remidos”

13 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002. Suprimida a expressão “novos”, referentes a sócios.

14 Nova redação aprovada no AGE de 30/04/2002; suprimida a expressão “ no mês de outubro de cada ano”.

15 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002. Acrescentada a expressão “do quadro social”.

16 Remunerado em virtude da supressão do Art. 38 (redundante). Alteração aprovada na AGE de 30/04/2002. Em conseqüência todos os artigos seguintes também foram remunerados, até o 99.

17 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002: acrescentada a expressão “conhecimento”, após o verbo dar.

18 Eliminada a categoria de SÓCIO REMIDO (item V) na Assembléia Geral de 08/03/1999.

19 Já incluída a categoria de SÓCIO CONTRIBUINTE, aprovada na Assembléia Geral de 16/10/1997, como item VII, remunerado em virtude da alteração citada na nota anterior.

20 Nova redação provada na AGE de 15/06/2009: aumentado o limite de idade para 30 anos.

21 Nova redação provada na AGE de 30/04/2002: suprida e expressão “no mínimo há um ano”.

22 Suprimida a expressão “remido”.

23 Suprimido parágrafo 3o e substituído pelo parágrafo 4º

24 A Seção V tratava dos SÓCIOS REMIDOS, categoria extinta por decisão da Assembléia Geral de 08/03/1999.

25 Remunerado em virtude da eliminação do antigo Art. 49, que tratava dos Sócios Remidos.

26 Categoria criada na Assembléia Geral 16/10/1997

27 Foi inserido no Estatuto originalmente com Art. 51,  na AGE de 16/10/1997 e remunerado em razão de alterações

posteriores.

28 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002: o § 2º foi desmembrado em dois, mantendo contudo, o sentido original nos dispositivos resultantes.

29 Idem. Acréscimo resultante do desmembramento referido na nota anterior.

30 Suprimida a expressão “remidos”.

31 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002: acrescentada a expressão “do quadro social”.

32 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002: Acrescentada a expressão “do quadro social”

33 Idem.

34 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002: acrescentada a expressão “do quadro social”.

35 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002: suprimida a expressão “ou retorno ao convívio social”.

36 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002: acrescentada a expressão “do quadro social”.

37 Suprimida a expressão “e remidos”.

38 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002: suprimida a expressão “e emprenho da  verba respectiva”.

39 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002.

40 Suprimida a expressão “remidos”

41 Era originalmente a alínea “c”, reordenada em razão da eliminação da línea “b” original, na Assembléia Geral Extraordinária do dia 08/03/1999. As demais alínea deste item foram, também, reordenadas. Suprimida a expressão “remidos”.

42 Nova redação aprovada na AGE de 30/04/2002.

[43] Inclusão do Comandante do Bombeiro também como Presidente de Hora do Clube na AGE 15/06/2009.

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